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Estágio de Convivência

  • Foto do escritor: Mirele Alves Hasselqvist
    Mirele Alves Hasselqvist
  • 6 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

O Poder Judiciário, respeitando a ordem de classificação no Cadastro Nacional de Adotantes, fará a para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pela (o) (os) (as) candidatos a adotantes, apresentando históricos que poderão ser aprovados para dar início ao chamado estágio de convivência.

Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde a criança/adolescente vive e iniciar pequenos passeios.

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, terá início o estágio de convivência. Nesse momento, a criança/adolescente passa a morar com a nova família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.


 
 
 

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