Deveres do Advogado
- Mirele Alves Hasselqvist
- 15 de fev. de 2022
- 2 min de leitura

O Código de Ética e Disciplina dos Advogados dispõe que:
Art. 2º - O Advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único – São deveres do advogado;
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
Ocorre que, todos sabemos que, como em qualquer profissão, tais princípios morais e éticos básicos nem sempre são respeitados, então vamos lá descobrir quais condutas você deve observar e práticas que irão lhe proteger:
1) Promessas - O advogado pode prometer empreender o seu melhor esforço, mas nunca o resultado, já que para satisfação do direito, muitas vezes dependemos ainda de um Promotor, Juiz, provas e circunstâncias. Logo, se o advogado prometeu PRAZO de obtenção do direito, RESULTADO LÍQUIDO E CERTO e/ ou VALOR CERTO em favor de seu cliente, já começou mal. É dever do advogado apresentar um panorama realista e todos os riscos, para não lançar seu cliente em uma ação aventureira que possa lhe trazer danos.
2) Contrato de Honorários - O profissional deve especificar os serviços e valores para os quais contratado, sendo que tais valores devem ter um parâmetro com a Tabela da OABRS e não podem exceder a 20% do valor da causa, sejam contratuais ou sucumbenciais (exceto cláusulas de êxito e/ou proveito) que expliquei no primeiro post.
3) Procuração - O advogado deve cumprir o dever de zelar pelos interesses do cliente que lhe outorgou procuração, não podendo agir em seu prejuízo, abstendo-se em especial de receber procuração de parte que seja adversa do seu constituinte, advogando em favor de dois interesses que se contrapõem;
4) Prazos Processuais - Cumprir com zelo os prazos processuais, respondendo administrativa e civilmente por eventuais prejuízos causados por eventual perda de prazos;
5) Prestação de Contas - Sim, o profissional que lhe atende deve lhe informar sobre o andamento do processo e emprego de verbas de custas e/ou despesas. Não é favor, é obrigação!
Fique atento, escolha o profissional que é honesto e não o que promete magia. Em Direito, não existe mágica e sim trabalho técnico sério e árduo.


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