Contratando um profissional
- Mirele Alves Hasselqvist
- 24 de jan. de 2022
- 2 min de leitura
Ao contratar um advogado, algumas dicas de critérios objetivos para a escolha do profissional:
Verifique se o profissional possui registro junto ao Cadastro Nacional de Advogados: https://cna.oab.org.br/ . Esteja seguro de que o profissional possui registro para atuar;
Verifique se os honorários cobrados estão em conformidade à Tabela de Honorários Advocatícios estipulada pela OAB de seu Estado. No meu caso, exemplificativamente: https://www2.oabrs.org.br/honorarios/.
Exija contrato de serviços e honorários advocatícios; nele deverão estar explicitados os serviços a serem desempenhados pelo profissional e os valores e forma de pagamento, bem como outras condições gerais;
Cuidado ao definir honorários, saiba a diferença: a) Honorários contratuais: São aqueles estipulados entre cliente e advogado como adequados ao serviço desempenhado e que deverão se adequar à Tabela de Honorários Advocatícios; b) Honorários Sucumbenciais: São aqueles arbitrados pelo Juízo ao vencedor dentro de um parâmetro mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da causa; c) Honorários de êxito: percentual estipulado contratualmente ao advogado apenas em ganho de causa; d) Honorários decorrentes de cláusula proveito: Serão devidos em espécie ao advogado independentemente de um ganho monetário pelo cliente, pois estipulados sobre o proveito. Por Exemplo: Se seu advogado reduziu o valor de uma perda judicial que seria de cem mil reais para setenta mil reais, você será devedor de honorários percentuais sobre trinta mil reais- o proveito da ação; ou seja o que seu advogado reduziu em perdas. Considerando que muitos contratos são realizados visando o pagamento ao final da demanda, nem sempre um contrato futuro será efetivamente benéfico ao cliente.
De posse dessas informações, lembre que o primeiro a cuidar bem dos próprios direitos é você e que você pode e deve questionar o profissional. Faça isso antes de contratar e não depois.


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