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Adoção I

  • Foto do escritor: Mirele Alves Hasselqvist
    Mirele Alves Hasselqvist
  • 12 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura


Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial. Neste momento e de acordo com o perfil preenchido e ordem cronológica de inclusão no cadastro, serão apresentadas crianças (documentação) para apreciação do postulante e eventualmente incício do estágio de aproximação e convivência, com monitoramento do Poder Judiciário, através de equipe técnica para avaliar quanto à formação do vínculo que, uma vez bem sucedido, ensejará a possibilidade de guarda provisória para convivência em família e o prazo de 15 dias para proposição da AÇÃO DE ADOÇÃO.

 
 
 

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